Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.354/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto do Amor Materno Espiritual de Paragominas - Projeto Ministério Ame.

LEI Nº 9.354, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto do Amor Materno Espiritual de Paragominas - Projeto Ministério Ame.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto do Amor Materno Espiritual de Paragominas - Projeto Ministério Ame, com sede na Rua Anibal Miranda nº 03, Bairro Juscelino Kubistchek - Paragominas/PA, CEP nº 68.625-970.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de

03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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