Lei Ordinária nº 9.355/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública do Estado do Pará, o Grupo
LEI Nº 9.355, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública do Estado do Pará, o Grupo Cultural Os Timbiras, do Município de Capanema.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Cultural Os Timbiras, do Bairro Centro, fundado em 1º de novembro de 2004, com sede no Município de Capanema/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.