Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.357/2021

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Pará, o dia 22 de

LEI Nº 9.357, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Pará, o dia 22 de junho como Dia do Ministério Público do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Pará, o Dia do Ministério Público do Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de junho, porquanto data magna, criado pela primeira Constituição Estadual de 1891.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.