Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.361/2021

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.

LEI Nº 9.361, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da mulher paraense no processo eleitoral.

Art. 2º A Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

LEI Nº 9362, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Dia Estadual das Quadrilhas Juninas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual das Quadrilhas Juninas, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10251/2023 de 11/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.