Lei Ordinária nº 9.361/2021
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.
LEI Nº 9.361, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da mulher paraense no processo eleitoral.
Art. 2º A Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
LEI Nº 9362, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual das Quadrilhas Juninas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual das Quadrilhas Juninas, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10251/2023 de 11/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.