Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.362/2021

Institui o Dia Estadual das Quadrilhas Juninas.

LEI Nº 9.362, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Dia Estadual das Quadrilhas Juninas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual das Quadrilhas Juninas, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.