Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 9.362/2021
Institui o Dia Estadual das Quadrilhas Juninas.
LEI Nº 9.362, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual das Quadrilhas Juninas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual das Quadrilhas Juninas, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.