Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.363/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.363, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Independente das Escolas de Samba de Tucuruí.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Liga Independente das Escolas de Samba de Tucuruí, CNPJ nº 83.365.353/0001-12, com sede na Rua Santo Antônio, nº 631, Bairro Matinha, Município de Tucuruí.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais farão cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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