Lei Ordinária nº 9.364/2021
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do
LEI Nº 9.364, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o Festival da Cultura Irituiense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival da Cultura Irituiense, que ocorre, anualmente, no Município de Irituia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
LEI Nº 9365, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública do Estado do Pará, a Associação Iluminando a Vida (AIV).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Iluminando a Vida (AIV), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 30.116.725/0001-00, com sede no Município de Belém/PA.
Parágrafo único. A Associação Iluminando a Vida (AIV) gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.