Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.366/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga

LEI Nº 9.366, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Alenquerense de Desportos Atléticos (LADA), do Município de Alenquer.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Alenquerense de Desportos Atléticos (LADA), fundada em 1º de dezembro de 1965, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº 33.068.239/0001-52, com sede sito à Rua Coaracy Nunes, nº 1503, Bairro Centro, CEP: 68200-000, Alenquer/PA.

Art. 2º Esta concessão estadual confere à Liga Alenquerense de Desportos Atléticos a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à instituição, neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1991 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.