Lei Ordinária nº 9.366/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga
LEI Nº 9.366, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Alenquerense de Desportos Atléticos (LADA), do Município de Alenquer.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Alenquerense de Desportos Atléticos (LADA), fundada em 1º de dezembro de 1965, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº 33.068.239/0001-52, com sede sito à Rua Coaracy Nunes, nº 1503, Bairro Centro, CEP: 68200-000, Alenquer/PA.
Art. 2º Esta concessão estadual confere à Liga Alenquerense de Desportos Atléticos a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à instituição, neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1991 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.