Lei Ordinária nº 9.367/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.367, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Anjos da Guarda.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Anjos da Guarda, com sede no Município de Castanhal, Tv. Quintino Bocaiúva, nº 3.162, Bairro Estrela, CEP 68.743-123.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.