Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.367/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.367, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Anjos da Guarda.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Anjos da Guarda, com sede no Município de Castanhal, Tv. Quintino Bocaiúva, nº 3.162, Bairro Estrela, CEP 68.743-123.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.