Lei Ordinária nº 9.368/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Durval Reis para Desenvolvimento Avançado do Nordeste Paraense (IDR).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Durval Reis para Desenvolvimento Avançado do Nordeste Paraense (IDR), com sede e foro no Município de Capanema/PA,à Travessa Pedro Teixeira, Alameda Peixoto, 22, Bairro Aparecida, CEP:
68.700-270, inscrita no CNPJ nº 12.680.244/0001-41.
Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.