Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.368/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Durval Reis para Desenvolvimento Avançado do Nordeste Paraense (IDR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Durval Reis para Desenvolvimento Avançado do Nordeste Paraense (IDR), com sede e foro no Município de Capanema/PA,à Travessa Pedro Teixeira, Alameda Peixoto, 22, Bairro Aparecida, CEP:

68.700-270, inscrita no CNPJ nº 12.680.244/0001-41.

Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.