Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.371/2021

Dispõe sobre a criação da campanha de alerta para os casos de sarampo,

LEI Nº 9.371, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação da campanha de alerta para os casos de sarampo, no âmbito do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a campanha de alerta para os casos de sarampo, no âmbito do Estado do Pará.

Art. 2º A campanha será feita com cartazes a serem fixados em todas as unidades básicas de saúde, hospitais e maternidades públicas, como tam - bém em todas as escolas de educação infantil.

Art. 3º A mensagem nos cartazes deverá ser dirigida aos pais, indicando os sintomas da doença, a necessidade da vacinação e o risco de vida, em especial para as crianças com menos de 01 (um) ano de idade.

Art. 4º Os seguintes sintomas de alerta para a doença deverão estar pre - sentes nos cartazes:

I - tosse, coriza e conjuntivite;

II - manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas, que depois se espa - lham pelo corpo;

III - manchas brancas na mucosa oral, 01 (um) a 02 (dois) dias antes do aparecimento das manchas vermelhas;

IV - febre alta (acima de 38,5º).

Art. 5º As escolas públicas pertencentes ao Estado do Pará só aceitarão a matrícula do aluno com a apresentação da carteira de vacinação do estudante atualizada, indicando que o mesmo recebeu todas as vacinas indispensáveis para a sua idade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.