Lei Ordinária nº 9.372/2021
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais
LEI Nº 9.372, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Estado do Pará em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempo de crises ocasionadas por epidemia, pandemia, moléstias contagio - sas ou catástrofes naturais.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Estado do Pará, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por epidemia, pandemia, moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Art. 2º As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinada e em espaços públicos pelo Poder Público, nas situações ex - cepcionais referidas no art. 1º, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrati - va fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que em - basam as medidas impostas.
Parágrafo único. Os estabelecimentos prestadores de serviços de que trata este artigo, ficam obrigados a fixar material informativo de conscientização dos usuários acerca dos cuidados contra a disseminação do novo corona - vírus (COVID-19).
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei para sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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