Lei Ordinária nº 9.374/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.374, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Missionária Resgatando Vidas (AMRV).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação Missionária Resgatando Vidas (AMRV), com sede provisória no Município de Santa Izabel do Pará, na Rua Nova Olinda nº 1020, Bairro Bituba, CEP nº 68.790-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.