Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.374/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.374, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Missionária Resgatando Vidas (AMRV).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação Missionária Resgatando Vidas (AMRV), com sede provisória no Município de Santa Izabel do Pará, na Rua Nova Olinda nº 1020, Bairro Bituba, CEP nº 68.790-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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