Lei Ordinária nº 9.375/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.375, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Nova Vitória (APRNS).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Nova Vitória (APRNS), CNPJ nº 08.552.459/0001-00, do Município de Novo Progresso/PA.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.