Lei Ordinária nº 9.376/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.376, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Altamira.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Liga Esportiva de Altamira (LEAL), fundada em 17 de junho de 1971, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 33.891.764/0001-73, com sede sito à Av. Alacid Nunes, nº 2664, sala B, Bairro Jardim Uirapurú, CEP: 68372-095, Altamira/PA.
Art. 2º Esta concessão estadual confere a Liga Esportiva de Altamira a ob - tenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à instituição, neste diploma, serão manti - dos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 07 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.