Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.377/2021

Altera a Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre

LEI Nº 9.377, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei Estadual nº 7.649 , de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP), no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 7.649 , de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

§ 4º..

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

.."

"Art. 14. ...

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;

II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;

III - Secretário de Estado de Transportes;

IV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará;

V - Secretário de Estado da Fazenda;

VI - Secretário de Estado de Planejamento e Administração;

VII - Procurador-Geral do Estado; e

VIII - na qualidade de membro eventual, o titular do órgão ou entidade estatal diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada;

..

§ 2º A Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia.

.."

Art. 2º Ficam revogados os incisos IX a XI do art. 14 da Lei Estadual nº 7.649 , de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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