Lei Ordinária nº 9.377/2021
Altera a Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre
LEI Nº 9.377, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei Estadual nº 7.649 , de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP), no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 7.649 , de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
§ 4º..
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
.."
"Art. 14. ...
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;
II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;
III - Secretário de Estado de Transportes;
IV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará;
V - Secretário de Estado da Fazenda;
VI - Secretário de Estado de Planejamento e Administração;
VII - Procurador-Geral do Estado; e
VIII - na qualidade de membro eventual, o titular do órgão ou entidade estatal diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada;
..
§ 2º A Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia.
.."
Art. 2º Ficam revogados os incisos IX a XI do art. 14 da Lei Estadual nº 7.649 , de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7649/2012 de //