Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.380/2021

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

LEI Nº 9.380, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para:

I - adoção das condições estabelecidas na Lei Complementar Federal no 156 , de 28 de dezembro de 2016.

Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.