Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.383/2021

Altera a redação do caput e do §1º do art. 9º da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.

LEI Nº 9.383, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a redação do caput e do

§1º do art. 9º da Lei Estadual nº 8.328 , de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput e do

§1º do art. 9º da Lei Estadual nº 8.328 , de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As custas processuais deverão ser discriminadas em relatório de conta do processo e recolhidas mediante boleto bancário no padrão esta - belecido pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), no cartão de crédito ou de débito, ou por outro meio disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

§ 1º O Tribunal de Justiça do Estado do Pará regulamentará a forma de comprovação do pagamento de custas e despesas processuais menciona - das no caput, bem como normatizará a responsabilidade do jurisdicionado em relação aos custos das mencionadas operações.

... ."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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