Lei Ordinária nº 9.390/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.390, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Trabalhadores de Reciclagem do Sul e Sudeste do Pará (COOPERLIMPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa dos Trabalhadores de Reciclagem do Sul e Sudeste do Pará (COOPERLIMPA), CNPJ nº 08.725.402/0001-65, com sede na Av. Amazonas, nº 3.777, Bairro Itamaraty, Município de Xinguara/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.