Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.390/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.390, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Trabalhadores de Reciclagem do Sul e Sudeste do Pará (COOPERLIMPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa dos Trabalhadores de Reciclagem do Sul e Sudeste do Pará (COOPERLIMPA), CNPJ nº 08.725.402/0001-65, com sede na Av. Amazonas, nº 3.777, Bairro Itamaraty, Município de Xinguara/PA.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.