Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.392/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Nacional Agroindústria e Comercial da Agricultura Familiar

LEI Nº 9.392, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Nacional Agroindústria e Comercial da Agricultura Familiar (CONACAF).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Nacional Agroindústria e Comercial da Agricultura Familiar (CONACAF), CNPJ nº 08.531.648/000104, com sede na Travessa Josefina, nº 368-B, Bairro Vila Santa Terezinha, Município de Itupiranga/PA, com foro na comarca de Itupiranga.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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