Lei Ordinária nº 9.393/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.393, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Agrícolas de Castanheiro de Bujaru (APACB).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Produtores Agrícolas de Castanheiro de Bujaru (APACB), CNPJ nº 03.646.116/0001-90, com sede na localidade de Castanheiro, Rodovia PA-140 km 20, Zona Rural, Município de Bujaru/PA, com foro na comarca de Bujaru.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.