Lei Ordinária nº 9.395/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, com sede provisória na Rua Santos Dumont, S/N, CEP 68600000, no Município de Bragança/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 de
03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.