Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.395/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, com sede provisória na Rua Santos Dumont, S/N, CEP 68600000, no Município de Bragança/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 de

03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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