Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.396/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.396, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desportos Açaí e Miriti de Igarapé Miri (IDAM).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desportos Açaí e Miriti de Igarapé Miri (IDAM), CNPJ nº 13.198.383/0001-04, entidade associativa com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com atividades voltadas à promoção da cidadania, dos direitos humanos, do desenvolvimento econômico, social e da prevenção das drogas, através da prática de esportes, da defesa, preservação e conservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, da cultura, da saúde e do esporte e lazer, dentre outras.

Art. 2º A entidade beneficiária da utilidade pública objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação desta Lei concessiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.