Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.397/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.397, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Feira Livre da Agricultura Familiar do Município de Trairão.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Feira Livre da Agricultura Familiar do Município de Trairão, CNPJ: 34.843.900/0001-12, entidade filantrópica com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades na área de prestação de apoio, assistência e orientação na defesa dos direitos difusos de seus associados e familiares do setor agropecuário e comerciantes com feiras livres, podendo ainda, efetivar trabalhos na área de ensino, pesquisa, e promoção de cursos de aprendizado de novas técnicas de cultivo com maior produtividade, no Município de Trairão/PA.

Art. 2º A entidade beneficiária da utilidade pública objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação desta Lei concessiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.