Lei Ordinária nº 9.399/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.399, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores Familiares da Batata (ASAFAB).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores Familiares da Batata (ASAFAB), CNPJ Nº 03.724.362/0001-13, entidade associativa com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades voltadas para a área social de apoio e incentivo, visando contribuir com seus associados em suas diversas atividades no campo, nas áreas da agropecuária, de hortifruti e outras culturas vegetais e animais, e na disseminação de resultados de novas pesquisas e novas tecnologias para melhorias e aumento da produtividade e redução de custos e maximização dos lucros. Por outro lado, na área social, promover cursos, palestras e atuar mediando ações profissionalizantes e campanhas educativas, dentre outras de interesse da ONG e seu quadro de associados, na Vicinal do Batata, no Município de Trairão/PA.
Art. 2º A entidade beneficiária da utilidade pública objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação desta Lei concessiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.