Lei Ordinária nº 9.400/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.400, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Motoristas de Táxi com Aplicativo (MOBCAN).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa dos Motoristas de Táxi com Aplicativo (MOBCAN), CNPJ nº 34.454.711/0001-58, com sede na Avenida Weyne Cavalcante, nº 755, sala B, Bairro Centro, no foro da comarca de Canaã dos Carajás/PA.
§ 1º A Cooperativa dos Motoristas de Táxi com Aplicativo (MOBCAN) gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.