Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.401/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.401, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Servos da Amazônia.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Servos da Amazônia, com sede na Tv. Almirante Wandenkolk, nº 811, Ed. Village Millenium, Sala 202, Bairro de Nazaré, CEP: 66055-030, no Município de Belém/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.