Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.402/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.402, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Afro Envolvimento Casa Preta.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Afro Envolvimento Casa Preta, CNPJ nº 19.244.750/0001-37, com sede na Rua Roso Danin, 780, Bairro de Canudos, CEP: 66.070-602, na cidade de Belém/PA.

Parágrafo único. A entidade que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 745075

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.