Lei Ordinária nº 9.406/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Raimundo Farah (IRF).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Raimundo Farah (IRF), fundado em 10 de agosto de 2019, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 35.587.493/0001-92, com sede sito à Travessa Quatorze de Abril, nº 813, Bairro Fátima, CEP:66060-460, Belém/Pará.
Art. 2º Esta Lei confere ao Instituto Raimundo Farah (IRF), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Raimundo Farah (IRF), neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992 e também pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.