Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.408/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.408, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares do Município de São Miguel do Guamá (COOPASMIG).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares do Município de São Miguel do Guamá (COOPASMIG), CNPJ nº 29.359.378/0001

90, com sede na Vila Menino Jesus, Zona Rural, no Município de São Miguel do Guamá/PA, com foro na comarca de São Miguel do Guamá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10711/2024 de 19/09/2024

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