Lei Ordinária nº 9.408/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.408, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares do Município de São Miguel do Guamá (COOPASMIG).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares do Município de São Miguel do Guamá (COOPASMIG), CNPJ nº 29.359.378/0001
90, com sede na Vila Menino Jesus, Zona Rural, no Município de São Miguel do Guamá/PA, com foro na comarca de São Miguel do Guamá.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10711/2024 de 19/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.