Lei Ordinária nº 9.409/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-16 de Cametá.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-16 de Cametá, fundada em 10 de janeiro de 2010, CNPJ nº 12.080.369/0001-30, sito à Rua Pedro Teixeira,165, Brasília, CEP: 68.400-000, Cametá/PA, com sede e foro no Município de Cametá/PA.
Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.