Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.409/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-16 de Cametá.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-16 de Cametá, fundada em 10 de janeiro de 2010, CNPJ nº 12.080.369/0001-30, sito à Rua Pedro Teixeira,165, Brasília, CEP: 68.400-000, Cametá/PA, com sede e foro no Município de Cametá/PA.

Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.