Lei Ordinária nº 9.410/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.410, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Agroextrativista das Ilhas do Estado do Pará (INAGIEPA).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Agroextrativista das Ilhas do Estado do Pará (INAGIEPA), com sede, administração e foro no Município de Belém/PA (Ilha de Cotijuba).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.