Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.410/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.410, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Agroextrativista das Ilhas do Estado do Pará (INAGIEPA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Agroextrativista das Ilhas do Estado do Pará (INAGIEPA), com sede, administração e foro no Município de Belém/PA (Ilha de Cotijuba).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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