Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.412/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.412, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Formação, Produção e Artes da Amazônia (CONDURU), do Município de Marabá/PA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, o Centro de Formação, Produção e Artes da Amazônia (CONDURU), CNPJ nº 25.464.886/0001-55, com sede na Rua José Albino, Bairro São Felix, Vicinal do Espírito Santo, Município de Marabá, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais farão cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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