Lei Ordinária nº 9.412/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.412, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Formação, Produção e Artes da Amazônia (CONDURU), do Município de Marabá/PA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970
e suas alterações, o Centro de Formação, Produção e Artes da Amazônia (CONDURU), CNPJ nº 25.464.886/0001-55, com sede na Rua José Albino, Bairro São Felix, Vicinal do Espírito Santo, Município de Marabá, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais farão cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.