Lei Ordinária nº 9.413/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.413, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-35, com sede no Município de Bagre/PA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da legislação vigente, a Colônia de Pescadores Z-35, com sede no Município de Bagre/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.