Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.413/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.413, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-35, com sede no Município de Bagre/PA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da legislação vigente, a Colônia de Pescadores Z-35, com sede no Município de Bagre/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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