Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.415/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.415, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação dos Empresários, Produtores e Empreendedores Culturais do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação dos Empresários, Produtores e Empreendedores Culturais do Estado do Pará, com sede e foro na Cidade de Belém/PA

Art. 2º A Federação dos Empresários, Produtores e Empreendedores Culturais do Estado do Pará fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.