Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.417/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.417, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores de Fátima (AMF).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores de Fátima (AMF), entidade associativa com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com atividades na área social e defesa dos interesses sociais de seus associados; idem nas atividades ligadas à cultura e a arte; atuando, ainda, na promoção de apoio à cultura, educação e esportes de seus sócios e dependentes e assistência jurídica na orientação dos direitos constitucionais e legais, individuais e coletivos de seus associados, atuando, ainda, em outras ações na cultura e lazer esportivo e da pesquisa, em proveito da ocupação e vida profissional digna de seu quadro associativo, no Município de Trairão/PA.

Art. 2º A entidade beneficiária da utilidade pública objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação desta Lei concessiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 745758

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.