Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.428/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Cheiro de Gente.Leia

LEI Nº 9.428, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO CHEIRO DE GENTE.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Cheiro de Gente, CNPJ nº 34.479.467/0001-88, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 3.265, Bairro Santa Terezinha, CEP: 68.270-000, Município de Oriximiná/PA, com foro na comarca de Oriximiná/PA.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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