Lei Ordinária nº 9.430/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônia Marajoara (IAM).Leia
LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO AMAZÔNIA MARAJOARA (IAM).
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônia Marajoara (IAM), CNPJ nº 30.210.798/0001 - 67, com sede na Rua Coronel Guedes, nº 120, Bairro da Tijuca, CEP 68480 - 000, Portel/PA.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 1º de maio de 2017 e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.