Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.430/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônia Marajoara (IAM).Leia

LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO AMAZÔNIA MARAJOARA (IAM).

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônia Marajoara (IAM), CNPJ nº 30.210.798/0001 - 67, com sede na Rua Coronel Guedes, nº 120, Bairro da Tijuca, CEP 68480 - 000, Portel/PA.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 1º de maio de 2017 e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.