Lei Ordinária nº 9.431/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Servidores da Polícia Federal no Pará (ASPF/PARÁ).Leia
LEI Nº 9.431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ (ASPF/PARÁ).
--
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Servidores da Polícia Federal no Pará (ASPF/ PARÁ).
Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública no âmbito do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.