Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.432/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Amigos e Pais dos Autistas de Marabá (AMA).Leia

LEI Nº 9.432, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E PAIS DOS AUTISTAS DE MARABÁ (AMA).

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Amigos e Pais dos Autistas de Marabá (AMA), CNPJ nº 33.990.498/0001-36, com sede na Avenida Antônia Vilhena, Bairro Laranjeira, nº 192, com foro na Comarca de Marabá/PA.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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