Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.433/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar da Vila Bom Jesus, PA Floresta Gurupi I (APRAFAJE).Leia

LEI Nº 9.433, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DA VILA BOM JESUS, PA FLORESTA GURUPI I (APRAFAJE).

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar da Vila Bom Jesus, PA Floresta Gurupi I (APRAFAJE), CNPJ nº 11.266.066/0001 - 44, com sede na Vila Bom Jesus, Rua São Lucas, s/n, Vicinal Água Branca, PA Floresta Gurupi I, Zona Rural, CEP: 68.632-000, Município de Ulianópolis/PA, com foro jurídico no Município de Paragominas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021

Art. 1

Art. 2

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