Lei Ordinária nº 9.434/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Amazônia Sustentável (IDEASSU).Leia
LEI Nº 9.434, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL (IDEASSU).
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Amazônia Sustentável (IDEASSU), CNPJ nº 08.588.952/0001-80, com sede na Travessa Duque de Caxias, nº 4136, Bairro Centro, Município de Igarapé-Açu/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.