Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.435/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Popular Eduardo Lauande (IPEL).Leia

LEI Nº 9.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO POPULAR EDUARDO LAUANDE (IPEL).

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Popular Eduardo Lauande (IPEL), CNPJ nº 36.618.294/0001-67, com sede no Conjunto Mendara I, Rua A, quadra Z, nº 543, Bairro da Marambaia, com foro na comarca de Belém/PA.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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