Lei Ordinária nº 9.436/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária de Remanescentes de Quilombos Mocambos de Santa Fé (ACREQMOSFE).Leia
LEI Nº 9.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE REMANESCENTES DE QUILOMBOS MOCAMBOS DE SANTA FÉ (ACREQMOSFE).
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Comunitária de Remanescentes de Quilombos Mocambos de Santa Fé (ACREQMOSFE), CNPJ nº 03.180.284/0001-33, com sede na Comunidade de Santa Fé, Bairro Distrito 1, com foro na comarca de Baião/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.