Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.437/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Breves (APAE).Leia

LEI Nº 9.437, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BREVES (APAE).

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Breves (APAE), CNPJ nº 33.308.250/0001-42, com sede na Rua Justo Chermont, 1774, Altos, Bairro Aeroporto, CEP: 68.800-000, Breves/PA.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 1º de fevereiro de 2019 e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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