Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.440/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Promoção e Desenvolvimento Social do Marajó (INSTITUTO AMAZON).Leia

LEI Nº 9.440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MARAJÓ (INSTITUTO AMAZON).

--

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Promoção e Desenvolvimento Social do Marajó (INSTITUTO AMAZON), com sede e foro neste Estado, no Município de Breves, Rua Ademar Ferreira da Silva, nº 781, Jardim Tropical, CEP. 68.800-100.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.