Lei Ordinária nº 9.441/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos, Médios e Grandes Criadores de Cavalos e Organizadores de Corridas e outros eventos relacionados ao Caval ... Leia
LEI Nº 9.441, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES CRIADORES DE CAVALOS E ORGANIZADORES DE CORRIDAS E OUTROS EVENTOS RELACIONADOS AO CAVALO MARAJOARA DE CACHOEIRA DO ARARI, ILHA DO MARAJÓ (ASPECAMAV).
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos, Médios e Grandes Criadores de Cavalos e Organizadores de Corridas e outros eventos relacionados ao Cavalo Marajoara de Cachoeira do Arari, Ilha do Marajó (ASPECAMAV), com sede e foro neste Estado, no Município de Cachoeira do Arari, Tv. Beira Rio, nº 09, Bairro do Choque, CEP. 68.840-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.