Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.441/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos, Médios e Grandes Criadores de Cavalos e Organizadores de Corridas e outros eventos relacionados ao Caval ... Leia

LEI Nº 9.441, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES CRIADORES DE CAVALOS E ORGANIZADORES DE CORRIDAS E OUTROS EVENTOS RELACIONADOS AO CAVALO MARAJOARA DE CACHOEIRA DO ARARI, ILHA DO MARAJÓ (ASPECAMAV).

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos, Médios e Grandes Criadores de Cavalos e Organizadores de Corridas e outros eventos relacionados ao Cavalo Marajoara de Cachoeira do Arari, Ilha do Marajó (ASPECAMAV), com sede e foro neste Estado, no Município de Cachoeira do Arari, Tv. Beira Rio, nº 09, Bairro do Choque, CEP. 68.840-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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