Lei Ordinária nº 9.444/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Sociocultural e Carnavalesca Guerreiros do Samba e do Amor (ASCGSA).
LEI Nº 9.444, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Sociocultural e Carnavalesca Guerreiros do Samba e do Amor (ASCGSA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Sociocultural e Carnavalesca Guerreiros do Samba e do Amor (ASCGSA), registrada no CNPJ sob o nº 30.077.814/0001-95, com sede na Rua Antonio Everdosa, nº 1589, Bairro Pedreira, Cep. 66.085 - 755, Belém/PA.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 02 de outubro de 2017, e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.