Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.445/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação A Mão Amiga Ipixuna do Pará.Leia

LEI Nº 9.445, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO A MÃO AMIGA IPIXUNA DO PARÁ.

--

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação, a Associação A Mão Amiga Ipixuna do Pará, CNPJ nº 41.847.156/0001-90, com sede na Tv. Mário Augusto Rodrigues, s/n, Bairro Berro D`água, com foro na comarca de Ipixuna do Pará.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.