Lei Ordinária nº 9.448/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.448, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
Centro de Assistência Social e Cultural Pastor Flávio das Neves Monteiro.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Centro de Assistência Social e Cultural Pastor Flávio das Neves Monteiro, com sede e foro na cidade de Igarapé-Miri/PA.
Art. 2º O Centro de Assistência Social e Cultural Pastor Flávio das Neves
Monteiro fica devidamente habilitado, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.